segunda-feira, 23 de maio de 2011

Parabéns Palmas

Não sei de quem é a autoria, mas é um cordel animado muito bem feito

http://www.youtube.com/watch?v=47GF6Syy4fY&feature=player_embedded



segunda-feira, 16 de maio de 2011

Grendene Rider Adventure - resolvido


Eu havia reclamado em um post anterior sobre a qualidade dos produtos Grendene, e minha insatisfação quanto ao atendimento por parte deles.
Arrumei mais um tempinho nessa minha corrida louca da vida e liguei para o SAC 0800, quando me informaram que poderiam resolver o problema:

      * informei o meu endereço, descrição do produto e seu defeito;
      * 10 dias depois recebi uma autorização de envio pelos correios sem custo algum;
      * enviei o par de chinelos com essa autorização;
      * 40 dias depois recebi chinelos novos de outro modelo, conforme haviam explicado, e foi bom pois o modelo anterior deu problema.

Fiquei muito satisfeito e senti o respeito da empresa para com o cliente.

Obrigado Grendene e até o próximo produto.

Att

Fernando Ebrahim

quarta-feira, 27 de abril de 2011

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Não compre Grendene Rider Adventure


Em minha viagem de final do ano, decidi comprar uma sandália Grendene Adventure para meu filho em uma loja na BR 116 em Santa Catarina.

O meu filho ao usar a sandália na segunda vez a alça lateral se rasgou ao voltarmos para Palmas-TO onde resido.

Resultado: paguei por um produto que pensava ser bom, no entanto não tenho como reclamar com a loja, pois moro a mais de 2000 Km de distancia e fiquei no prejuízo, pois o chinelo é novo, mas sem condições de uso.

Estou profundamente decepcionado, pois sempre comprei produtos da Grendene e nunca passei por uma situação dessas.

Entrei em contato com a Grendene, mas não me deram nenhuma resposta.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

TSE será a autoridade certificadora da Justiça Eleitoral

Publicado em 23/02/2011

Cartão criptográfico
Cartão criptográfico (Foto: Nelson Jr./ASICS/STF )

Com o intuito de conferir ainda mais segurança, transparência e credibilidade às transações eletrônicas realizadas em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início à implementação da Autoridade Certificadora deste ramo do Judiciário (AC-JE). De acordo com o projeto, a ideia é que o Tribunal seja o órgão central da emissão de certificados digitais para juízes eleitorais, servidores e advogados que atuam na Justiça Eleitoral, representantes de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e ainda para todos os programas e sistemas desenvolvidos para as eleições.

Afinada com os avanços tecnológicos, a Justiça Eleitoral brasileira já exige que alguns procedimentos eletrônicos sejam validados por certificados digitais. As próprias eleições, desde 1996, são realizadas de forma informatizada, e as urnas eletrônicas, por sua vez, recebem assinaturas digitais para assegurar sua integridade e confiabilidade. No entanto, hoje a Justiça Eleitoral utiliza certificados digitais desenvolvidos por uma autoridade certificadora interna, não creditada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão que define as normas para a instalação de uma AC e para a emissão e reconhecimento dos certificados digitais.

Segundo explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, o objetivo do Tribunal é justamente dar mais credibilidade e transparência às transações eletrônicas realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral, que passarão a ser reconhecidas pela ICP-Brasil. Para tanto, na sala-cofre da Corte Eleitoral será instalado o órgão central da AC, a partir do qual serão gerados todos os certificados. Também serão criadas Autoridades de Registro (AR) – uma espécie de balcão de atendimento – no próprio TSE, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, futuramente, em todos os cartórios eleitorais do país.

"Considerando a peculiaridade do nosso trabalho, que é sustentado pela credibilidade, entendemos que a geração e a verificação dos certificados digitais têm de ser feitas por uma Autoridade Certificadora sobre a qual nós tenhamos todo o controle, mas que seja, claro, instalada dentro dos padrões exigidos pela ICP-Brasil. O que também justifica a criação desta Autoridade Certificadora é a demanda bastante grande da Justiça Eleitoral: são cerca de 6 mil juízes, 400 mil candidatos e 600 mil urnas eletrônicas", ressalta Janino.

A intenção do TSE é que a AC-JE comece a funcionar até o final deste ano, especialmente para atender ao aumento da demanda em 2012, quando ocorrerão eleições municipais em todo o Brasil. No momento, o Tribunal trabalha na formalização do Comitê Gestor, composto pelo secretário de TI da Corte e por mais cinco secretários de TI dos TREs, um por região do país. Também está sendo formalizada a Comissão Técnica da AC-JE.

A criação da Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral e as regras para sua sistemática de funcionamento estão previstas na Resolução 23.183/2009 do TSE.

Certificados digitais

O certificado digital é um documento que visa assegurar, por meio de uma assinatura digital, a identidade de uma pessoa durante uma transação realizada eletronicamente, ou seja, busca garantir que aquela operação está sendo feita efetivamente pela pessoa detentora daquele certificado. É um documento que garante a "irretratabilidade", isto é, feita a transação, não há como negar que ela foi realizada por aquela pessoa. Em uma comparação com o processo convencional, é como se determinado documento recebesse uma assinatura e esta fosse autenticada por um cartório, conferindo validade jurídica presumida ao ato.

Estes documentos são compostos por um par de chaves de códigos, uma pública e uma privada. A chave privada fica inserida no certificado digital e somente o detentor daquele certificado tem acesso a uma senha de livre escolha para ativá-la. Isso significa que apenas o dono daquele certificado pode assinar digitalmente determinado documento e somente sua chave pública é capaz de abrir os códigos que são guardados junto a ele. É o que chamamos de criptografia assimétrica por par de chaves: tudo o que é codificado com uma chave só poderá ser decodificado com a outra. (Com informações do TSE)




Original em http://www.tre-to.jus.br/agencia/noticia/show/1246